DETETIVE PARTICULAR E INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA

DETETIVE PARTICULAR E INVESTIGAÇÃO DEFENSIVA

Sim, o detetive particular pode auxiliar na investigação defensiva. A Lei nº 13.432/2017, que regulamentou a profissão de detetive particular, prevê em seu artigo 5º que o detetive particular pode colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo contratante.

A investigação defensiva é um instrumento previsto no ordenamento jurídico brasileiro que permite ao advogado, em defesa de seu cliente, realizar investigações para a obtenção de provas. Essas provas podem ser utilizadas em processos judiciais, administrativos ou extrajudiciais.

O detetive particular pode auxiliar na investigação defensiva de diversas formas. Por exemplo, ele pode realizar:

  • Rastreamento de pessoas;
  • Coleta de informações;
  • Fotografias e filmagens;
  • Análise de documentos;
  • Entrevistas com testemunhas.

A contratação de um detetive particular para auxiliar na investigação defensiva pode ser uma ferramenta importante para o advogado, pois pode lhe fornecer informações e provas que seriam difíceis ou impossíveis de obter por outros meios.

No entanto, é importante ressaltar que o detetive particular deve atuar de forma ética e legal, respeitando os direitos fundamentais das pessoas. As provas obtidas pela investigação defensiva devem ser produzidas de forma lícita e admissíveis em juízo.

Um exemplo de como o detetive particular pode auxiliar na investigação defensiva é:

  • Em um processo de separação judicial, o detetive particular pode investigar a conduta do cônjuge, a fim de obter provas de adultério, abandono do lar ou violência doméstica.

Portanto, o detetive particular pode ser um importante aliado do advogado na investigação defensiva.

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